Medidas protetivas são instrumentos legais criados pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Essas medidas podem ser solicitadas na delegacia, sem necessidade de advogado. O objetivo é afastar o agressor da vítima e garantir sua integridade física.
Neste artigo, você conhecerá nove características dessas medidas. A seguir, mostramos como as medidas protetivas funcionam na prática e quais os direitos da vítima.
Confira 9 características e entenda como funcionam as medidas protetivas
1. Medidas que obrigam o afastamento do agressor
O primeiro tipo de medidas protetivas impõe restrições diretas ao agressor. O juiz pode determinar o afastamento imediato do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do porte de armas. Essas medidas restringem a liberdade do agressor para proteger a mulher.
Para entender melhor os procedimentos e garantir a aplicação correta das medidas, pode ser importante contar com um advogado violência doméstica no RJ. O descumprimento dessas medidas protetivas constitui crime com pena de detenção. O agressor pode ser preso em flagrante se desrespeitar a ordem judicial.
2. Medidas que protegem a vítima (art. 23)
O segundo tipo de medidas protetivas foca na segurança direta da vítima. O juiz pode determinar a inclusão da mulher em programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Também pode determinar que a vítima seja acompanhada por equipe multidisciplinar.
Essas medidas protetivas incluem o afastamento da vítima do lar, quando necessário. A mulher tem prioridade na matrícula dos filhos em escola próxima à nova residência. A Justiça também pode conceder auxílio-aluguel por até seis meses.
3. Medidas que afetam o patrimônio do casal
O terceiro tipo de medidas protetivas envolve questões patrimoniais urgentes. O juiz pode determinar a suspensão da posse ou restrição do uso de bens comuns do casal. Também pode proibir a venda ou doação de bens sem autorização judicial.
Essas medidas protetivas impedem que o agressor se desfaça do patrimônio familiar. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias compartilhadas. A vítima pode requerer a partilha imediata dos bens em casos extremos.
4. Prazo de vigência e possibilidade de prorrogação
As medidas protetivas não têm prazo de validade fixo em lei. Elas vigoram enquanto durar a situação de risco para a vítima. O juiz pode revogar ou modificar as medidas a qualquer tempo, mediante pedido fundamentado.
A vítima pode solicitar a prorrogação das medidas protetivas antes de vencer o prazo estipulado. O descumprimento das medidas pelo agressor é motivo para prorrogação automática. A mulher deve comunicar qualquer ameaça ou violação ao juiz.
5. Concessão em até 48 horas pelo juiz
A lei estabelece que as medidas protetivas devem ser concedidas em até 48 horas. O pedido é analisado pelo juiz sem a presença do agressor, para não atrasar a proteção. A decisão é comunicada imediatamente à vítima e ao agressor.
A rapidez na concessão das medidas protetivas é essencial para salvar vidas. O juiz pode decidir com base apenas no relato da vítima e em provas sumárias. Não há necessidade de audiência contraditória antes da concessão.
6. Aplicação independente de processo criminal
As medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem a abertura de processo criminal contra o agressor. A vítima não precisa registrar boletim de ocorrência para solicitar a proteção. A delegacia da mulher pode encaminhar o pedido diretamente ao juiz.
Essa autonomia das medidas protetivas acelera a proteção da vítima. O juiz pode conceder as medidas com base apenas no risco demonstrado. O processo criminal pode ser aberto posteriormente, sem prejuízo das medidas já aplicadas.
7. Comunicação imediata ao agressor
Após a concessão, as medidas protetivas são comunicadas oficialmente ao agressor. A polícia é responsável por notificar o homem sobre as restrições impostas. O descumprimento das medidas acarreta prisão preventiva, sem direito a fiança.
O agressor deve ser informado claramente sobre as medidas protetivas aplicadas. A comunicação oficial evita alegação de desconhecimento da ordem judicial. O oficial de justiça ou a polícia faz a notificação pessoalmente.
8. Possibilidade de inclusão de dependentes
As medidas protetivas podem ser estendidas aos filhos e dependentes da vítima. O juiz pode determinar o afastamento do agressor também em relação aos menores. A guarda provisória dos filhos pode ser concedida imediatamente à mãe.
A proteção da família é o foco das medidas protetivas na Lei Maria da Penha. Os filhos não podem ser usados como instrumento de ameaça contra a mulher. O juiz pode suspender o direito de visitas se houver risco.
9. Medidas emergenciais sem advogado
A vítima pode solicitar medidas protetivas diretamente na delegacia, sem advogado. O delegado de polícia pode requisitar as medidas ao juiz em caso de urgência. O Ministério Público também pode pedir as medidas sem necessidade de representação da vítima.
O acesso facilitado às medidas protetivas é um dos pilares da Lei Maria da Penha. A burocracia não pode ser um obstáculo para a proteção da mulher. O Estado tem o dever de agir de ofício diante da violência doméstica.
