Como funcionam as medidas protetivas? 9 características

Medidas protetivas são instrumentos legais criados pela Lei Maria da Penha para proteger mulheres em situação de violência doméstica. Essas medidas podem ser solicitadas na delegacia, sem necessidade de advogado. O objetivo é afastar o agressor da vítima e garantir sua integridade física.

Neste artigo, você conhecerá nove características dessas medidas. A seguir, mostramos como as medidas protetivas funcionam na prática e quais os direitos da vítima.

Confira 9 características e entenda como funcionam as medidas protetivas

1. Medidas que obrigam o afastamento do agressor

O primeiro tipo de medidas protetivas impõe restrições diretas ao agressor. O juiz pode determinar o afastamento imediato do lar, a proibição de aproximação da vítima e a suspensão do porte de armas. Essas medidas restringem a liberdade do agressor para proteger a mulher.

Para entender melhor os procedimentos e garantir a aplicação correta das medidas, pode ser importante contar com um advogado violência doméstica no RJ. O descumprimento dessas medidas protetivas constitui crime com pena de detenção. O agressor pode ser preso em flagrante se desrespeitar a ordem judicial.

2. Medidas que protegem a vítima (art. 23)

O segundo tipo de medidas protetivas foca na segurança direta da vítima. O juiz pode determinar a inclusão da mulher em programa de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas. Também pode determinar que a vítima seja acompanhada por equipe multidisciplinar.

Essas medidas protetivas incluem o afastamento da vítima do lar, quando necessário. A mulher tem prioridade na matrícula dos filhos em escola próxima à nova residência. A Justiça também pode conceder auxílio-aluguel por até seis meses.

3. Medidas que afetam o patrimônio do casal

O terceiro tipo de medidas protetivas envolve questões patrimoniais urgentes. O juiz pode determinar a suspensão da posse ou restrição do uso de bens comuns do casal. Também pode proibir a venda ou doação de bens sem autorização judicial.

Essas medidas protetivas impedem que o agressor se desfaça do patrimônio familiar. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias compartilhadas. A vítima pode requerer a partilha imediata dos bens em casos extremos.

4. Prazo de vigência e possibilidade de prorrogação

As medidas protetivas não têm prazo de validade fixo em lei. Elas vigoram enquanto durar a situação de risco para a vítima. O juiz pode revogar ou modificar as medidas a qualquer tempo, mediante pedido fundamentado.

A vítima pode solicitar a prorrogação das medidas protetivas antes de vencer o prazo estipulado. O descumprimento das medidas pelo agressor é motivo para prorrogação automática. A mulher deve comunicar qualquer ameaça ou violação ao juiz.

5. Concessão em até 48 horas pelo juiz

A lei estabelece que as medidas protetivas devem ser concedidas em até 48 horas. O pedido é analisado pelo juiz sem a presença do agressor, para não atrasar a proteção. A decisão é comunicada imediatamente à vítima e ao agressor.

A rapidez na concessão das medidas protetivas é essencial para salvar vidas. O juiz pode decidir com base apenas no relato da vítima e em provas sumárias. Não há necessidade de audiência contraditória antes da concessão.

6. Aplicação independente de processo criminal

As medidas protetivas podem ser concedidas mesmo sem a abertura de processo criminal contra o agressor. A vítima não precisa registrar boletim de ocorrência para solicitar a proteção. A delegacia da mulher pode encaminhar o pedido diretamente ao juiz.

Essa autonomia das medidas protetivas acelera a proteção da vítima. O juiz pode conceder as medidas com base apenas no risco demonstrado. O processo criminal pode ser aberto posteriormente, sem prejuízo das medidas já aplicadas.

7. Comunicação imediata ao agressor

Após a concessão, as medidas protetivas são comunicadas oficialmente ao agressor. A polícia é responsável por notificar o homem sobre as restrições impostas. O descumprimento das medidas acarreta prisão preventiva, sem direito a fiança.

O agressor deve ser informado claramente sobre as medidas protetivas aplicadas. A comunicação oficial evita alegação de desconhecimento da ordem judicial. O oficial de justiça ou a polícia faz a notificação pessoalmente.

8. Possibilidade de inclusão de dependentes

As medidas protetivas podem ser estendidas aos filhos e dependentes da vítima. O juiz pode determinar o afastamento do agressor também em relação aos menores. A guarda provisória dos filhos pode ser concedida imediatamente à mãe.

A proteção da família é o foco das medidas protetivas na Lei Maria da Penha. Os filhos não podem ser usados como instrumento de ameaça contra a mulher. O juiz pode suspender o direito de visitas se houver risco.

9. Medidas emergenciais sem advogado

A vítima pode solicitar medidas protetivas diretamente na delegacia, sem advogado. O delegado de polícia pode requisitar as medidas ao juiz em caso de urgência. O Ministério Público também pode pedir as medidas sem necessidade de representação da vítima.

O acesso facilitado às medidas protetivas é um dos pilares da Lei Maria da Penha. A burocracia não pode ser um obstáculo para a proteção da mulher. O Estado tem o dever de agir de ofício diante da violência doméstica.


Sofia Vergara

Sofia é formada em Design de Interiores pela Universidade do Extremo Sul Catarinense (UNESC). Já atuou como gerente de projetos em diversas marcas de móveis, decoração e interiores. Possui especialização em Arquitetura de Interiores e Light Design pela UniBF. Com sua vasta experiência no ramo, contribui como a principal autora do site Defior Decor.